I M P R E N S A
Em São Paulo, publicada no jornal O DIA.
EDITORIAL
Publicada desde 1993. a coluna do jornalista Cesar Neto é referência na política. A missão é ser uma via de liberdade possível entre comunicação, sociedade e instituições.
SOBRE
Bem lida também no Judiciário, esta coluna não tem o direito de deixar de reproduzir o ato 1228/2013 da Mesa Diretora, presidida por José Américo (PT); …
ATO
… respeitando decisões do Tribunal de Justiça sobre incorporações e gratificações concedidas a servidores até 2003 (prevista na emenda constituicional 41/2003), …
NA
… fixando definitivamente os limites pros ganhos do funcionalismo. Através dos procuradores do parlamento paulistano, a Mesa optou por adotar o mesmo …
CÂMARA
… padrão de pagamentos realizado pela prefeitura, uma vez que o Executivo reconhece os direitos dos servidores que incorporaram suas gratificações até 2003, …
DE
… mesmo entendimento do Supremo. Apenas os servidores que receberam gratificações pós 2003 não gozarão do benefício. Em 2012, na presidência de Netinho …
VEREADORES
… (PSD), a Mesa estipulou – embora orientada sobre os direitos adquiridos pelos procuradores – teto máximo de 24 mil Reais. Foi aí que 30 servidores da ativa …
NA
… (de um total de 76) obtiveram liminar favorável na Justiça, porque a Casa já pagava valores acima do patamar. Dos 118 aposentados, pagos pelo Instituto …
CIDADE
… de Previdência Municipal, 79 conseguiram medida liminar, ganhando o mesmo direito. O Ministério Público estadual abriu inquérito civil pra avaliar o caso …
DE
… do teto, concluindo pela regularidade da forma como a administração municipal trata a questão. Ainda em tempo: A publicação do ato 1228/2013 se baseia …
SÃO PAULO
… nos decretos municipais 52.192/2011 e 256/2012 e na lei municipal 13.637/2003, além do artigo 37 da Consitutição da República. Muito justo e perfeito.
EDITOR
O jornalista Cesar Neto dirigiu o Comitê de Imprensa na prefeitura paulistana. É dirigente na Associação Paulista de Imprensa e na Associação dos Cronistas Políticos (SP).
cesar.neto@mais.com